CONDENADA
CASP terá que indenizar trabalhadores por violar intervalo de descanso
Advogado do SindMetal, Dr. Edson Luiz Netto frisou que esta é mais uma importante vitória do Departamento Jurídico para os trabalhadores da Base
A Vara do Trabalho de Amparo condenou a empresa Casp S/A, instalada na cidade, a indenizar todos os trabalhadores que, no período compreendido entre abril de 2004 a agosto de 2008, tiveram seu intervalo para refeição e descanso violado pela empresa.
A condenação ocorreu em virtude de Ação Civil Coletiva promovida pelo Sindicato contra a Casp, pleiteando o pagamento do intervalo violado. Durante aquele período a Casp submeteu parte de seus empregados a gozar apenas trinta minutos de intervalo durante a jornada, contrariando o disposto no artigo 71 da CLT, que prevê um intervalo mínimo de uma hora e no máximo duas horas.
Como o intervalo não foi concedido integralmente, o Sindicato ingressou com a Ação Civil Coletiva pleiteando o pagamento do intervalo não concedido com acréscimo de 50%, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 71 da CLT.
Pela sentença da Vara do Trabalho de Amparo, passível de recurso ao TRT da 15.ª Região, a Casp terá que pagar trinta minutos por dia, acrescidos do adicional de 50%.
O intervalo está ligado a questões de saúde e segurança no trabalho. Os períodos de descanso têm como objetivo recompor as energias despendidas pelo trabalhador durante a jornada de trabalho e estão diretamente vinculados às questões de medicina e segurança do trabalho.
A Constituição Federal estabelece como um direito social dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho” mediante a aplicação de normas de saúde, higiene e segurança.
Nesse sentido, o intervalo para refeição e descanso tem como objetivo preservar a saúde física e mental do trabalhador e sua supressão indevida deve ser severamente repudiada.
Ação promovida pelo Sindicato beneficia a todos os trabalhadores
A Ação Civil Coletiva promovida pelo Sindicato dos Metalúrgicos beneficia todos os trabalhadores da Casp que, naquele período, tiveram seu intervalo para refeição reduzido.
Assim, mesmo aqueles que não são sócios do Sindicato terão direito a receber a indenização pelo intervalo violado.
Esta é mais uma importante vitória do Sindicato e seu Departamento Jurídico.
Fonte: Bruno Felisbino, com informações do Departamento Jurídico