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Jaguariúna, 9 de Setembro de 2010

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Lei prevê incentivos para beneficiar pequenas empresas em Pedreira

 


De acordo com a lei, o pequeno empresário, as microempresas e as empresas de pequeno porte receberão tratamento diferenciado

Com o objetivo de incentivar o empreendedorismo em Pedreira, a Câmara Municipal aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar nº 115/2009, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte no município. A aprovação do projeto deu origem à Lei Complementar nº 2.999/2009, que foi sancionada pelo prefeito.
 
De acordo com a lei, o pequeno empresário, as microempresas e as empresas de pequeno porte, que são a maioria das organizações instaladas na cidade, receberão tratamento diferenciado no que se refere a benefícios fiscais, à preferências nas aquisições de bens e serviços pela administração pública municipal, no associativismo, no incentivo à geração de empregos e no incentivo à formalização dos empreendimentos.
 
Além disso, será criada a Sala do Empreendedor, que disponibilizará aos interessados informações necessárias à emissão de inscrição municipal e alvará de funcionamento; emitirá certidão de uso do solo na área do empreendimento; emitirá alvará provisório; será responsável por diferir ou não os pedidos de inscrição municipal; emitirá certidões de regularidade fiscal e tributária e orientará o empreendedor no que for necessário para regularização de registro e funcionamento da empresa, situação fiscal, tributária, sanitária e ambiental do empreendimento.
 
 
 Lei incentiva regularização de construções irregulares em Pedreira
 
Os proprietários que possuem construções irregulares em Pedreira poderão regularizá-las se comunicarem seu interesse à prefeitura até dezembro de 2011. O processo de regularização está amparado na lei nº 2.997/2009, aprovada em dezembro do ano passado, pela Câmara de Pedreira, originária de um anteprojeto do 1º secretário da Casa, vereador José Carlos da Silva, o Zé Pretinho (PV).
 
“A regularização de construções em nosso município é algo fundamental para o desenvolvimento urbano de Pedreira. Através dessas regularizações ficará bem mais fácil para o Executivo criar políticas públicas para o setor e beneficiar ainda mais a população pedreirense”, analisou o vereador.
 
Para a regularização, problemas de recuos frontais e laterais, de iluminação e ventilação, de área mínima de cômodos, de área de circulação interna (escadas) no caso de construções com mais de um pavimento, de construções sobre vielas sanitárias, de aberturas de ambientes com comunicação exterior e de taxa de ocupação acima de 80% deverão estar resolvidos. Caso contrário a regularização não será aprovada. Também estão proibidas as regularizações de construções que não possuam pelo menos um vão iluminante em qualquer uma de suas divisas.
 
Além disso, só serão beneficiados por essa lei os proprietários que apresentarem sua solicitação por escrito, com a apresentação do respectivo projeto devidamente formalizado e que tiverem recolhido todos os tributos referentes ao imóvel, desde que o projeto seja assinado por um engenheiro responsável.
 
Após a regularização da obra, através desta lei, o proprietário terá um prazo de até 60 dias para retirar o “habite-se”.
 
Fonte: Câmara Municipal de Pedreira
 
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