CTB cobra no Senado redução de juros para alavancar Nova Indústria Brasil

O vice-presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Ubiraci Dantas de Oliveira, o Bira, afirmou nesta quarta-feira (17), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, que o governo brasileiro precisa superar os obstáculos que impedem efetivar o programa Nova Indústria Brasil.

Por sugestão da CTB e Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (Fitmetal), o presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), reuniu representantes do setor empresarial, governo e trabalhadores para debater o programa de industrialização.

Bira cobrou a redução de juros pelo Banco Central (BC) e o aumento do investimento público como forma de fortalecer a indústria nacional e desenvolver o país como deseja o governo por meio do programa.

Para ele, as diretrizes do Nova Indústria Brasil estão corretas, mas questionou de onde sairão os R$ 300 bilhões proposto pelo governo para a tarefa.

“Foi destinado este ano na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] de 20242 R$ 1,7 trilhão para o capital especulativo, os bancos, e R$ 2 trilhões para o restante do país. As taxas de juros são exorbitantes e impedem, concretamente, o desenvolvimento no país. Não sobra dinheiro para investir nas outras questões”, observou.

Oficial de Justiça notifica ao sindicato a decisão que devolveu a presidência a Edimar Miguel Pereira Leite

Decisão de devolver o cargo ao presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense foi seguida por outras determinações judiciais, garantindo todos os direitos estatutários e legais a Edimar

Com o grito “o peão voltou!”, a categoria metalúrgica de Volta Redonda e Região comemorou uma importante vitória nesta segunda-feira (15). Graças a uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a democracia prevaleceu e Edimar Miguel Pereira Leite foi reconduzido à presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense.

Foi Edimar quem encabeçou a Chapa 2 – A Hora da Mudança na eleição de julho de 2022. Apoiada pela CTB e pela Fitmetal, a chapa recebeu expressivos 67,1% dos votos, numa clara demonstração de respaldo dos metalúrgicos. Após cinco meses de luta na Justiça, a nova direção assumiu a entidade no final daquele ano.

Sob a presidência de Edimar e com amplo apoio da categoria, o sindicato voltou a ser de luta e a peitar os patrões. Mas, em fevereiro de 2024, uma manobra ardilosa de diretores ligados à CSP Conlutas retirou Edimar do cargo de modo ilegal, traindo a vontade da categoria.

A decisão de devolver o cargo ao presidente foi seguida por outras determinações judiciais, garantindo todos os direitos estatutários e legais a Edimar. É uma vitória da democracia e da CTB/Fitmetal, que recoloca uma das maiores e mais importantes bases operárias do País no caminho da luta e de mais avanços.

São Paulo, 16 de abril de 2024

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Assis Melo, presidente da Fitmetal (Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil)

 

POR CTB E FITMETAL
POR ANDRÉ CINTRA – FITMETAL

Lema deste ano deve ser “Por um Brasil mais Justo!”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, serão convidados.

As centrais sindicais avançaram nas definições do Dia do Trabalhador de 2024. O ato nacional do 1º de Maio será no estacionamento da Neo Química Arena, o estádio do Corinthians, na zona leste de São Paulo. A programação começará às 10 horas.

Na reunião realizada pelas centrais na terça-feira (26), houve consenso em algumas pautas: empregos decentes, correção da tabela do imposto de renda, menos juros, valorização do serviço e dos servidores públicos. O lema deste ano deve ser “Por um Brasil mais Justo!”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, serão convidados.

“Resolvemos o essencial”, afirma Nivaldo Santana, dirigente nacional da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil). Ato político e shows musicais estão previstos. Segundo Nivaldo, “a programação está em curso e as bandeiras do ato podem ter ajustes”.

Mais uma vez, o sindicalismo dará uma demonstração de unidade. Além da CTB, estão na organização do 1º de Maio a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), a CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Força Sindical, Intersindical – Central da Classe Trabalhadora, a NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), a Pública – Central do Servidor e UGT (União Geral dos Trabalhadores).

Com o Brasil às voltas com a epidemia de dengue, as entidades incluíram uma ação de conscientização entre as mensagens de 2024. Esta deve ser a palavra de ordem: “Todos contra o Aedes Aegypti – Previna-se contra a Dengue, Zika e Chikungunya”.

Ao longo do mês de abril, as centrais promoverão uma série de atividades para divulgar o 1º de Maio. Um panfleto preliminar, apresentado na reunião desta semana, reforça o sentido do Dia do Trabalhador: “Uma data de celebração e reflexão para levar a toda a população brasileira a luta das Centrais Sindicais por um Brasil Mais Justo e mais igual, com desenvolvimento econômico sustentável”.

ELEICAO CIPA int

O processo de eleição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nas empresas é regulamentado pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5) do Ministério do Trabalho e Emprego. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

O acompanhamento do Sindicato durante o processo de eleição da CIPA é importante para garantir a transparência e a imparcialidade do processo, podendo atuar como mediador entre os empregados e o empregador e assegurando que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação trabalhista. Além disso, o Sindicato pode oferecer suporte aos candidatos, esclarecendo dúvidas e orientando sobre as responsabilidades e atribuições dos membros da CIPA.

É importante ressaltar que o acompanhamento do Sindicato não interfere na autonomia da empresa para conduzir o processo de eleição da CIPA, mas contribui para a transparência e a legitimidade do processo.

Além do processo de eleição da CIPA, é importante destacar a preocupação com o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Essas práticas são prejudiciais e podem afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, em especial das mulheres. As empresas devem adotar políticas de prevenção e combate ao assédio, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos os trabalhadores.

PRÓXIMAS ELEIÇÕES DE CIPA NA BASE METALÚRGICA

 

13/10 – TP PINTURAS AMPARO: início às 14:00hs.

 

16/10 – FLEXTRONICS JAGUARIÚNA: início dos turnos (3º turno às 4h00; 1º turno às 7h00; Adm às 12h00; 3º turno às 16h00).

 

16/10 – STEULA PEDREIRA: início às 8h00.

 

18/10 – INBRASC JAGUARIÚNA: início às 10h30.

 

30/10 – FORLUX PEDREIRA: início às 9h00.

Informações sobre Contribuição Assistencial

Aos sindicatos filiados à CTB,

Diante da verdadeira campanha de desinformação promovida por meios de comunicação sobre o resultado do julgamento no STF no dia 11/09/2023 sobre a contribuição assistencial, bem como o incentivo a práticas antissindicais, as Centrais reuniram-se e firmaram hoje um texto para orientar a população e as entidades sindicais sobre o fortalecimento do sindicalismo e das conquistas da classe trabalhadora no âmbito das negociações coletivas.
O compromisso firmado entre as centrais sindicais combate a desinformação e estabelece práticas que reforçam a luta dos trabalhadores e trabalhadoras.
O termo na íntegra segue abaixo para divulgação.

Adilson Araújo
Presidente da CTB

Ronaldo Leite
Secretário Geral da CTB

Leia abaixo a íntegra do Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais – Tacs contribuição negocial

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED), definida para o Tema 935, nos seguintes termos: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”;

Considerando que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera legítima contribuição que decorra de processos de negociação e cláusulas de solidariedade aplicáveis para todos os beneficiários dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho;

Considerando que a natureza jurídica das contribuições negociais/assistenciais decorre de aprovação em assembleia e do processo de negociação coletiva;

Considerando que nas negociações coletivas, quando efetivadas, segundo dados do DIEESE, as categorias em sua expressiva maioria alcançam acordos e convenções coletivos com aumento real de salário, sempre acima da inflação do período, e vantagens adicionais às previstas em lei, que melhoram as condições de vida de todos os abrangidos e, ao mesmo tempo, aumentam em bilhões de reais a massa salarial, constituindo-se em vetor de incremento da demanda interna pelo consumo das famílias;

Considerando a importância do alcance da negociação coletiva para a proteção jurídica das trabalhadoras e trabalhadores, sindicalizados e não sindicalizados, em temas sensíveis como: adoecimento, assédios, licenças, auxílio refeição e alimentação e inúmeras cláusulas econômicas, sociais, de saúde e de proteção ao trabalho da mulher, formação dos jovens, proteção do emprego, não discriminação e tratamento igualitário;

Considerando que os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho são fontes normativas de direito (artigo 7, XXVI da Constituição federal) e se celebram com a participação dos sindicatos de trabalhadores e empregadores nas negociações coletivas (incisos III, IV e VI do artigo 8º da Constituição Federal), com aplicação para todas as pessoas sindicalizadas ou não sindicalizadas;

Considerando que a aplicação das normas das convenções e acordos coletivos são para todos os trabalhadores e todas as empresas e organizações do âmbito de negociação, sindicalizados e não sindicalizados, uma verdadeira regra de ouro do sistema de relações de trabalho brasileiro;

https://www.dieese.org.br/boletimnegociacao/2023/boletimnegociacao36.html

Considerando que cada categoria profissional tem a sua data base para a qual negocia condições gerais de trabalho, com vantagens que se aplicam para todas as pessoas, sindicalizadas e não sindicalizadas;

Considerando que a legislação não assegura reajustes salariais automáticos, exceto quanto ao salário-mínimo, os reajustes das categorias profissionais são estabelecidos mediante processo de negociação coletiva;

Considerando que desde 2008, com a edição da lei 11.648, de 31 de março de 2008, já se previu a regulamentação da contribuição negocial (artigo 7º);

Considerando que a praxe da negociação coletiva, desde muitos anos, contempla a inclusão de cláusulas, cuja nomenclatura é diversa, mas que têm idêntica fonte normativa e natureza jurídica e que na sua grande maioria definem valores com razoabilidade;

Considerando que alguns órgãos de imprensa e projetos de lei apresentados de afogadilho no Congresso Nacional, estão provocando desinformação, constrangimento e prática antissindical, seja por vincularem ao antigo imposto sindical, seja por passar a impressão de que se trata de um desconto fixo, devido por todos, e que exige manifestação individual desvinculado dos processos de negociação efetivos para cada categoria.

As Centrais Sindicais signatárias deste instrumento firmam o seguinte entendimento comum:

a) A decisão do Supremo Tribunal Federal se aplica às negociações coletivas, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho que se firmam para composição de data-base ou resultantes de processo de negociação, observadas a realização e deliberação de assembleias;

b) As assembleias deverão ser convocadas com garantia de ampla informação a respeito da pauta a ser tratada, inclusive sobre a cobrança da contribuição negocial, e promovendo a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados.

c) Deve-se observar a autonomia sindical e estatutos das entidades para fins de fixação de percentual e valores razoáveis, com limites que não caracterizem formas indiretas de filiação obrigatória;

d) Que as assembleias são soberanas na apreciação de todo o instrumento coletivo, cuja aplicação beneficia a toda a categoria (convenções coletivas) ou todas as pessoas empregadas da empresa (acordos coletivos), atinge todas as empresas do âmbito de negociação, compondo instrumento uniforme para sindicalizados e não sindicalizados, ocasião em que se dará a manifestação de vontade para a sua aprovação e oposição, inclusive ao relacionado ao desconto;

e) Que cada entidade sindical deverá, no seu âmbito de negociação, oferecer mecanismos de esclarecimento e condições de manifestação de vontade de sindicalizados e não sindicalizados.

f) Que práticas antissindicais de desinformação ou de incentivo à manifestação individual de recusa ao desconto, em especial quando desvinculadas das condições reais das negociações coletivas e de seu resultado mediante a formalização de acordos e convenções coletivos, possam ser punidas;

g) Que em nenhuma hipótese se admita a entrega de oposição ao desconto de contribuição negocial/assistencial, decorrente de negociação coletiva, diretamente para a empresa, caracterizando, nessa hipótese, prática antissindical;

h) Que não se pratique cobranças abusivas e que fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria;

i) Que os acordos e convenções coletivos ofereçam segurança jurídica para a sua aplicação, comprometendo-se as partes signatárias ao seu efetivo cumprimento;

j) Que eventuais questionamentos sobre cláusula de contribuição assistencial, negocial ou seu equivalente, sejam examinados a partir do quadro concreto em que se desenvolveu o processo de negociação coletiva, observando-se os procedimentos adotados pelas entidades, sem generalização e, em havendo abuso, que seja corrigido, sem prejudicar a esmagadora maioria de entidades que se conduzem de boa-fé para a ação sindical protetiva e efetiva.

k) Que sejam estimulados os procedimentos de autorregulação, evitando a intervenção ou interferência nas entidades sindicais, conforme previsto no artigo 8º da Constituição Federal e na Convenção n. 98 da Organização Internacional do Trabalho;

l) Que as centrais sindicais, integrantes do Grupo Tripartite, instituído pelo Decreto n. 11.477/23, juntamente com a bancada patronal e o governo federal, estão em esforço de construção de regulação para o fortalecimento do sistema sindical brasileiro, a promoção da negociação coletiva e de mecanismos de autorregulação que contemplem formas de correção do sistema para seu maior alcance e mais ampla representatividade.

m) Que as Centrais Sindicais implementarão Ouvidoria, para receber denúncias de práticas antissindicais e procedimentos que não se coadunam com condutas assentadas na razoabilidade e em boas práticas nacional e internacionalmente reconhecidas, definindo procedimentos padronizados para a tomada de medidas necessárias para corrigir os desvios identificados e as punições às condutas de má-fé.

São Paulo / Brasília, 28 de setembro de 2023.

Sérgio Nobre

Presidente da Central Única dos Trabalhadores

Miguel Torres

Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah

Presidente da União Geral dos Trabalhadores

Adilson Araújo

Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

Moacyr R. Tesch Auersvald

Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores

Antônio Fernandes dos Santos Neto

Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros

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O SINDMETAL Jaguariúna, Pedreira, Amparo, Serra Negra e Monte Alegre do Sul mais uma vez se fez presente na linha de frente pela reestruturação das Gerências e Agências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Na última sexta-feira, 15 de setembro, as demandas dessa luta que vem sendo travada coletivamente pelas centrais sindicais foram levadas diretamente ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em encontro histórico com os representantes dos trabalhadores ocorrido no Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas.

O ministro, que tem longa vivência dentro do movimento sindical, manifestou seu apoio e apreço pela iniciativa do Grupo de Trabalho, reconhecendo a importância vital de se ter um Ministério do Trabalho e Emprego funcional e eficiente. Deixou claro que compreende profundamente a crise que atinge as delegacias do Ministério do Trabalho e Emprego e o esforço que será necessário para superá-la. Destacou, no entanto, que por meio de iniciativas como essa e do engajamento da sociedade e da classe trabalhadora o governo pode direcionar seus esforços de maneira mais precisa e eficaz.

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O encontro, mais uma vez, deixou clara para todos os presentes a necessidade da valorização dos servidores administrativos do MTE, não apenas os que fazem parte das fiscalizações, mas de todo o seu coletivo. Aumentar o seu efetivo e implantar um plano de carreira que possibilite a otimização profissional do servidor tornou-se uma bandeira urgente a ser levantada e defendida.

O presidente do SINDMETAL, José Francisco Salvino – Buiú, e o assessor sindical Joaquim Amorim, representando os trabalhadores e trabalhadoras da base e a CTB neste debate, reforçaram junto ao ministro a urgência de que o Ministério do Trabalho e Emprego retome o papel de protagonista nas políticas públicas relacionadas ao trabalho, emprego e a renda.

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“Isso inclui fortalecer a fiscalização, garantir um sistema de proteção para o emprego digno, combater a discriminação, assegurar uma remuneração justa e igualitária entre homens e mulheres, promover a inclusão social e combater a precarização e o trabalho escravo”, resumiu Joaquim.

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*Imagens divulgadas na página do Facebook do Movimento MTE

Sindicato Dos Trabalhadores Nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas E Materiais Elétricos
De Jaguariúna, Amparo, Pedreira, Serra Negra E Monte Alegra Do Sul - Sindmetal