Neste mês de janeiro, o Departamento Jurídico do Sindicato conseguiu formalizar acordo na Justiça do Trabalho de uma ex-funcionária da empresa Hidratel Indústria, Comércio e Representações Ltda, de Pedreira. O processo é referente aos direitos obtidos no processo em fase de execução, relativos ao FGTS não depositado, além dos danos morais decorrentes de doença do trabalho.
Em razão dadoença do trabalho adquirida pela trabalhadora, a empresa foi condenada a pagar danos materiais em forma de pensão, a partir da data do primeiro afastamento pelo INSS (21.06.2001) até a data estimada pelo perito médico para sua recuperação total, ou seja, até 01.04.2012, no valor mensal correspondente à metade de sua ultima remuneração (R$ 270,00).
A indenização será paga de uma só vez, devido às necessidades urgentes da trabalhadora e sua incapacidade para o trabalho, além de evitar o prolongamento da fase de execução, com o risco da empresa não ter condições financeiras de arcar com o valor.
A empresa ainda foi condenada ao pagamento da indenização por dano moral sofrido pela ex-funcionária, no valor correspondente a 20 vezes o salário mínimo, ou seja, em R$ 10.900,00.
Como não poderia ser reintegrada ao emprego, a trabalhadora teve direito a indenização compensatória pelo período da estabilidade provisória prevista na lei, ou seja, 12 meses, compreendendo os salários, férias com 1/3, 13º salário e depósitos do FGTS, inclusive do período de afastamento às expensas do órgão previdenciário, e multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos fundiários.
A sentença é de primeira instância, portanto a empresa ainda pode recorrer da decisão na Justiça, se assim desejar.
POR: PORTAL DOS TRABALHADORES